Manual de garantia do edifício pode amenizar
conflitos entre construtores e moradores
Assim como os carros, os imóveis podem ter um
manual de garantia. Segundo Carlos Eduardo de Queiroz,
presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais,
Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região
Metropolitana (Sindicon-BH), "O documento deve
trazer informações sobre períodos
para manutenção e periodicidade das inspeções,
assim como prazos de garantias dos materiais".
Este instrumento pode
ser uma eficiente maneira de amenizar conflitos entre
o construtor e o comprador, mas é pouco conhecido
entre moradores ou inquilinos e raramente elaborado
por grande parte das construtoras. Por enquanto, elas
não são obrigadas a fornecer o manual,
importante para orientar quanto aos pontos da legislação
e as exigências constantes no Código de
Defesa do Consumidor e no Código Civil.
Pensando nisto, o Sindicato
da Indústria da Construção Civil
do Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), por exemplo,
criou o "Manual de Garantias", que orienta
as construtoras na produção de seus próprios
manuais a serem entregues aos clientes.
Entretanto, o advogado
especialista em direito imobiliário, Kênio
Pereira de Souza, explica que é preciso estar
atento. "Deficiência de projetos, utilização
de materiais inadequados ou falhas na execução
da obra podem trazer defeitos. Assim, com o objetivo
de se eximirem alguns manuais acabam jogando a responsabilidade
nos proprietários", salienta.
As construtoras devem
oferecer uma garantia de, no mínimo, cinco anos
aos compradores. Essa garantia vale para vícios
ocultos e vícios aparentes. A validade da garantia
deve começar a partir da data de entrega ou da
certidão do Habite-se. O prazo de cinco anos
é apenas um parâmetro, já que alguns
itens como a pintura têm uma garantia menor e
problemas estruturais, um prazo maior. Todos os itens
do condomínio têm alguma garantia, embora
algumas mais curtas outras mais longas.
03/06/09 – Conteúdo
e Comunicação
Fonte de pesquisa: Jornal Pampulha/site Licita Mais
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