Manual de garantia do edifício pode amenizar conflitos entre construtores e moradores


Assim como os carros, os imóveis podem ter um manual de garantia. Segundo Carlos Eduardo de Queiroz, presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindicon-BH), "O documento deve trazer informações sobre períodos para manutenção e periodicidade das inspeções, assim como prazos de garantias dos materiais".

Este instrumento pode ser uma eficiente maneira de amenizar conflitos entre o construtor e o comprador, mas é pouco conhecido entre moradores ou inquilinos e raramente elaborado por grande parte das construtoras. Por enquanto, elas não são obrigadas a fornecer o manual, importante para orientar quanto aos pontos da legislação e as exigências constantes no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

Pensando nisto, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), por exemplo, criou o "Manual de Garantias", que orienta as construtoras na produção de seus próprios manuais a serem entregues aos clientes.

Entretanto, o advogado especialista em direito imobiliário, Kênio Pereira de Souza, explica que é preciso estar atento. "Deficiência de projetos, utilização de materiais inadequados ou falhas na execução da obra podem trazer defeitos. Assim, com o objetivo de se eximirem alguns manuais acabam jogando a responsabilidade nos proprietários", salienta.

As construtoras devem oferecer uma garantia de, no mínimo, cinco anos aos compradores. Essa garantia vale para vícios ocultos e vícios aparentes. A validade da garantia deve começar a partir da data de entrega ou da certidão do Habite-se. O prazo de cinco anos é apenas um parâmetro, já que alguns itens como a pintura têm uma garantia menor e problemas estruturais, um prazo maior. Todos os itens do condomínio têm alguma garantia, embora algumas mais curtas outras mais longas.

03/06/09 – Conteúdo e Comunicação
Fonte de pesquisa: Jornal Pampulha/site Licita Mais

 

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