Reforma de prédios deve respeitar acesso de pessoas com deficiência

 

Com o processo natural de envelhecimento, os edifícios precisam de modernização de vez em quando. E nestas reformas os acessos para os portadores de deficiências não podem ser esquecidos.

A acessibilidade é uma exigência legal regulamentada desde o ano 2000, quando entrou em vigor a Lei 10.098, que atribui responsabilidades às construtoras, incorporadoras e, em caso de reforma do edifício, ao condomínio.
 
De acordo com a Lei 10.098/00, ao ampliar ou reformar o edifício, síndico e condôminos (devidamente assessorados por arquiteto competente) deverão observar as seguintes exigências: se tiver estacionamento para visitantes, reservar vaga sinalizada para deficientes; criar acesso livre de escadas e outros obstáculos (rampa); possibilitar que o deficiente circule pelas áreas comuns, corredores e elevadores; adaptar banheiro de uso comum (salão de festas, por exemplo) para as necessidades do deficiente, entre outras.

No caso da construção de novos edifícios é importante lembrar ainda que as adaptações feitas na hora certa e sem autuação da autoridade não comprometem o custo final da obra.

Para quem pensa que as adequações aos portadores de deficiências tornam a obra mais cara, o arquiteto Ricardo Mesquita, inspetor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR), esclarece: “o preço para fazer um corredor de 90 centímetros ou de um metro de largura é muito parecido”.

Conteúdo para internet
Fonte de pesquisa: Jornal Indústria & Comércio/Luiz Fernando de Queiroz


 

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