Síndicos devem ficar atentos à recarga e manutenção de extintores

Todo ano, condomínios residenciais e comerciais investem recursos pesados na recarga e manutenção de extintores de incêndio para garantir a segurança dos moradores e dos consumidores.

Apesar dos cuidados, a dúvida freqüente entre os síndicos é: será que os serviços estão sendo feitos devidamente pelas empresas especializadas do ramo?

A origem da desconfiança está tanto na legislação específica quanto na incerteza de uma fiscalização ativa sobre o setor e nas indicações do próprio equipamento sobre suas condições técnicas. Outro motivo de desconfiança está na disparidade dos preços dos serviços, que em alguns casos pode chegar a 50% entre o maior e o menor valor cobrado.

Então, que garantia temos de que os serviços foram feitos e de que as empresas são fiscalizadas da mesma forma como os bombeiros nos fiscalizam? O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, por exemplo, exige que as recargas sejam feitas a cada ano, independentemente das marcações no manômetro, inclusive aquela indicando carga cheia.

Segundo a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Stael Riani, pelo Código de Defesa do Consumidor, caso os serviços não sejam prestados de forma satisfatória, eles poderão ser reexecutados. “Não há nada que impeça os síndicos de acompanharem os serviços nas empresas. Se eles forem lesados ou enfrentarem exigências abusivas, podem procurar o Procon”, afirma.

Optar por uma empresa de confiança, que oferece melhor atendimento, e não definir a contratação dos serviços em função dos menores preços são fatores decisivos para garantir resultados eficientes e segurança nas edificações.

15/06/09 – Conteúdo e Comunicação
Fonte de pesquisa: Portal Uai – Licita Mais

 

 


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