Síndicos
devem ficar atentos à recarga e manutenção
de extintores
Todo ano, condomínios residenciais e comerciais
investem recursos pesados na recarga e manutenção
de extintores de incêndio para garantir a segurança
dos moradores e dos consumidores.
Apesar dos cuidados,
a dúvida freqüente entre os síndicos
é: será que os serviços estão
sendo feitos devidamente pelas empresas especializadas
do ramo?
A origem da desconfiança
está tanto na legislação específica
quanto na incerteza de uma fiscalização
ativa sobre o setor e nas indicações do
próprio equipamento sobre suas condições
técnicas. Outro motivo de desconfiança
está na disparidade dos preços dos serviços,
que em alguns casos pode chegar a 50% entre o maior
e o menor valor cobrado.
Então, que garantia
temos de que os serviços foram feitos e de que
as empresas são fiscalizadas da mesma forma como
os bombeiros nos fiscalizam? O Corpo de Bombeiros de
Minas Gerais, por exemplo, exige que as recargas sejam
feitas a cada ano, independentemente das marcações
no manômetro, inclusive aquela indicando carga
cheia.
Segundo a coordenadora
do Procon Municipal de Belo Horizonte, Stael Riani,
pelo Código de Defesa do Consumidor, caso os
serviços não sejam prestados de forma
satisfatória, eles poderão ser reexecutados.
“Não há nada que impeça os
síndicos de acompanharem os serviços nas
empresas. Se eles forem lesados ou enfrentarem exigências
abusivas, podem procurar o Procon”, afirma.
Optar por uma empresa
de confiança, que oferece melhor atendimento,
e não definir a contratação dos
serviços em função dos menores
preços são fatores decisivos para garantir
resultados eficientes e segurança nas edificações.
15/06/09 – Conteúdo
e Comunicação
Fonte de pesquisa: Portal Uai – Licita Mais
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