Pinga-pinga de ar- condicionado
Quem já não andou pelas ruas do Rio de
Janeiro sentindo aquelas gotas de água caindo
do alto dos edifícios? Embora seja um problema
de fácil solução (e com penalidades
previstas em lei por se tratar de infração),
na prática, ainda há muito que mudar.
Parte do processo de
condensação do ar dos aparelhos de refrigeração,
o pinga-pinga interminável é inevitável,
mas nãoprecisa acontecer na cabeça das
pessoas ou escorrer pelas paredes externas dos prédios.
Para resolver a questão,
basta instalar um cano plástico de aproximadamente
50cm na parte traseira do condicionador de ar e, assim,
desviar a água condensada para onde possa ser
coletada ou escoada.
De acordo com a Lei
Municipal nº 2.749/1999, “os aparelhos de
ar-condicionado projetados para o exterior das edificações
deverão dispor de acessório, em forma
de calha coletora, para captar a água produzida
e impedir o gotejamento na via pública”.
Cabe à Coordenação
de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria
Municipal de Fazenda a fiscalização do
cumprimento da lei, que impõe penalidades caso
ocorra o gotejamento, podendo o condomínio responder
solidariamente com o infrator.
Já nas áreas
internas do condomínio, segundo a gerente do
Departamento Jurídico do Secovi Rio, Solange
Santos, compete à comunidade instituir normas,
ou seja, é necessário assembleia para
discutir o assunto, seja para exigir que cada condômino
execute e arque com o serviço ou que o condomínio
contrate o serviço e inclua a despesa na cota
condominial.
Outra solução
seria incluir no regulamento interno do condomínio
a penalidade para quem não cumprir a determinação
da assembleia. Na falta de uma norma específica,
o síndico poderá propor uma medida judicial
ou o incomodado notificará o dono do aparelho
para que execute a obra, sob pena de ação
judicial.
22/04/2009 – Conteúdo e Comunicação
Fonte de pesquisa: site do Secovi Rio
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