Pinga-pinga de ar- condicionado


Quem já não andou pelas ruas do Rio de Janeiro sentindo aquelas gotas de água caindo do alto dos edifícios? Embora seja um problema de fácil solução (e com penalidades previstas em lei por se tratar de infração), na prática, ainda há muito que mudar.

Parte do processo de condensação do ar dos aparelhos de refrigeração, o pinga-pinga interminável é inevitável, mas nãoprecisa acontecer na cabeça das pessoas ou escorrer pelas paredes externas dos prédios.

Para resolver a questão, basta instalar um cano plástico de aproximadamente 50cm na parte traseira do condicionador de ar e, assim, desviar a água condensada para onde possa ser coletada ou escoada.

De acordo com a Lei Municipal nº 2.749/1999, “os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública”.

Cabe à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento da lei, que impõe penalidades caso ocorra o gotejamento, podendo o condomínio responder solidariamente com o infrator.

Já nas áreas internas do condomínio, segundo a gerente do Departamento Jurídico do Secovi Rio, Solange Santos, compete à comunidade instituir normas, ou seja, é necessário assembleia para discutir o assunto, seja para exigir que cada condômino execute e arque com o serviço ou que o condomínio contrate o serviço e inclua a despesa na cota condominial.

Outra solução seria incluir no regulamento interno do condomínio a penalidade para quem não cumprir a determinação da assembleia. Na falta de uma norma específica, o síndico poderá propor uma medida judicial ou o incomodado notificará o dono do aparelho para que execute a obra, sob pena de ação judicial.

22/04/2009 – Conteúdo e Comunicação
Fonte de pesquisa: site do Secovi Rio

 


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