Moradores,
condomínio e o conserto do telhado
Telhados, terraços,
lajes: eles estão lá, no topo do condomínio
e, a exemplo de vários outros elementos para
os quais não olhamos com frequência, são
lembrados apenas quando apresentam problemas.
As infiltrações
são o defeito mais comum nos telhados e, na maioria
das vezes, quem sofre é o morador do último
andar, que pode ou não ser o responsável
pela conservação e manutenção
do local. A dúvida pode ser esclarecida pela
própria convenção, na escritura
do imóvel ou, em último caso, através
do parecer de um engenheiro.
“Quando o telhado
não é utilizado, é propriedade
do condomínio. Mas se parte pertence a uma cobertura
e outra ao condomínio, é preciso que um
profissional capacitado faça uma perícia
para determinar de onde vem o problema e a quem compete
resolvê-lo”, diz a advogada Aline Matos,
especializada em direito imobiliário.
Outro fato a ser ressaltado
é que a construção de acréscimos
na cobertura não implica aumento da fração
ideal do imóvel. “Até porque se
a parte da cobertura for aumentada, alguém terá
que perder, pois o somatório de todas as frações
deve ser igual a um”, lembra Aline.
Assim como em diversos
outras obras, os reparos nos telhados também
devem ser feitos por empresa experiente. Chamar aquele
pedreiro que o vizinho indicou pode não ser uma
boa idéia, mesmo que ele seja um bom profissional.
Telhado é coisa
séria e qualquer alteração nele
deve ser feita por empresa de engenharia com experiência
em telhados.
22/06/09 – Conteúdo
e Comunicação
Fonte de pesquisa: Revista Condomínio & Etc
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