Moradores, condomínio e o conserto do telhado

Telhados, terraços, lajes: eles estão lá, no topo do condomínio e, a exemplo de vários outros elementos para os quais não olhamos com frequência, são lembrados apenas quando apresentam problemas.

As infiltrações são o defeito mais comum nos telhados e, na maioria das vezes, quem sofre é o morador do último andar, que pode ou não ser o responsável pela conservação e manutenção do local. A dúvida pode ser esclarecida pela própria convenção, na escritura do imóvel ou, em último caso, através do parecer de um engenheiro.

“Quando o telhado não é utilizado, é propriedade do condomínio. Mas se parte pertence a uma cobertura e outra ao condomínio, é preciso que um profissional capacitado faça uma perícia para determinar de onde vem o problema e a quem compete resolvê-lo”, diz a advogada Aline Matos, especializada em direito imobiliário.

Outro fato a ser ressaltado é que a construção de acréscimos na cobertura não implica aumento da fração ideal do imóvel. “Até porque se a parte da cobertura for aumentada, alguém terá que perder, pois o somatório de todas as frações deve ser igual a um”, lembra Aline.

Assim como em diversos outras obras, os reparos nos telhados também devem ser feitos por empresa experiente. Chamar aquele pedreiro que o vizinho indicou pode não ser uma boa idéia, mesmo que ele seja um bom profissional.

Telhado é coisa séria e qualquer alteração nele deve ser feita por empresa de engenharia com experiência em telhados.

22/06/09 – Conteúdo e Comunicação
Fonte de pesquisa: Revista Condomínio & Etc

 


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